Empresa é condenada por filmar vigilante durante troca de roupa

Um vigilante de Rio Branco do Sul, na Região Metropolitana de Curitiba, que era observado por câmeras de segurança no vestiário da empresa durante a troca de roupa, deverá ser indenizado por violação do direito à privacidade e à intimidade. A decisão é da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR), da qual cabe recurso.

“A situação a que foi exposto (o vigilante), além de esdrúxula, é, por si só, humilhante e invasora de sua intimidade e vida privada, porque nada é mais íntimo e privado que o próprio corpo”, afirmou a relatora do acórdão, desembargadora Thereza Cristina Gosdal. No entender da magistrada, houve “evidente abuso de poder” da Intersept Vigilância e Segurança Ltda ao expor a intimidade dos empregados.

Contratado em julho de 2009, o trabalhador prestou serviço terceirizado para a Caixa Econômica Federal até novembro de 2011, quando foi demitido sem justa causa. Ao analisarem o caso, os desembargadores da Terceira Turma mantiveram a condenação aplicada pela juíza Maria Luisa da Silva Canever, da 12ª Vara do Trabalho de Curitiba – indenização de R$ 5 mil por danos morais. 

(Com informações do TRT-PR)