Empresa é condenada por filmar vigilante durante troca de roupa
Um vigilante de Rio Branco do Sul, na Região
Metropolitana de Curitiba, que era observado por câmeras de segurança no
vestiário da empresa durante a troca de roupa, deverá ser indenizado por
violação do direito à privacidade e à intimidade. A decisão é da Terceira Turma
do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR), da qual cabe recurso.
“A situação a que foi exposto (o vigilante), além de
esdrúxula, é, por si só, humilhante e invasora de sua intimidade e vida
privada, porque nada é mais íntimo e privado que o próprio corpo”, afirmou a
relatora do acórdão, desembargadora Thereza Cristina Gosdal. No entender da
magistrada, houve “evidente abuso de poder” da Intersept Vigilância e Segurança
Ltda ao expor a intimidade dos empregados.
Contratado em julho de 2009, o trabalhador
prestou serviço terceirizado para a Caixa Econômica Federal até novembro de
2011, quando foi demitido sem justa causa. Ao analisarem o caso, os desembargadores da Terceira
Turma mantiveram a condenação aplicada pela juíza Maria Luisa da Silva Canever,
da 12ª Vara do Trabalho de Curitiba – indenização de R$ 5 mil por danos morais.
(Com informações do TRT-PR)