Pré-candidatos não poderão apresentar programas de rádio e TV a partir de quinta
A partir de
quinta-feira (30), as emissoras de rádio e televisão não poderão transmitir
programas que sejam apresentados ou comentados por pré-candidatos às eleições
municipais deste ano. A data está prevista no calendário eleitoral, aprovado
por uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral.
Caso a regra
seja descumprida e o pré-candidato seja escolhido na convenção do partido para
concorrer às eleições, a emissora e o candidato poderão ser penalizados.
Segundo o calendário eleitoral, as penalidades estão previstas em leis.
O texto diz que,
a partir desta data, é “vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir
programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena, no caso de sua
escolha na convenção partidária, de imposição da multa prevista no parágrafo 2º
do Artigo 45 da Lei nº 9.504/1997 e de cancelamento do registro da candidatura
do beneficiário (Lei nº 9.504/1997, Artigo 45, parágrafo 1º)”.