Multas para infrações de trânsito ficam mais caras
A legislação de trânsito fica mais rigorosa em todo País
partir do mês que vem. Com a entrada em vigor da Lei Federal 13.281, os valores
de multas serão alterados e os prazos de suspensão do direito de dirigir
aumentam. Seis novos artigos foram inseridos no Código de Trânsito Brasileiro e
29 alterados. O valor pago pelas infrações cometidas terá reajuste de até 66%.
As mudanças referem-se ao uso de celular e à ocupação indevida de vagas
destinadas a idosos e pessoas com deficiência, entre outras situações.
MULTAS – No caso de infrações consideradas leves, o valor
passa de R$ 53,20 para R$ 88,38. Nas médias, de 85,13 para R$ 130,16; nas
graves, de R$ 127,69 para R$ 195,23; e nas gravíssimas, de R$ 191,54 para R$
293,47. A pontuação na Carteira Nacional de Habilitação se mantém - 3, 4, 5 e 7
pontos, respectivamente.
CELULAR - Dirigir falando ao telefone celular continua
sendo infração média, mas o valor da multa será alterado: passará de R$ 85,13
(4 pontos), cobrado hoje, para R$ 130,16, com o reajuste da tabela de infrações.
Além disso, também entra em vigor em 1°de novembro um desdobramento da infração
– o motorista que manusear o aparelho enquanto dirige cometerá uma infração
gravíssima, que gera multa de R$ 293,47 (7 pontos).
VAGA PARA DEFICIENTES E IDOSOS - Estacionar em vagas
destinadas aos idosos e pessoas com deficiência deixa de ser infração grave e
passa a ser gravíssima. A multa de R$ 127,69 (5 pontos) sobre para R$ 293,47 (7
pontos).
RECUSA DO BAFÔMETRO - O condutor que se negar a fazer o
teste, exame clínico, perícia ou qualquer outro procedimento que permita
identificar a influência de álcool, ou de qualquer substância psicoativa, terá
as mesmas penalidades de quem é flagrado com as quantidades positivas de álcool
- suspensão do direito de dirigir por 12 meses, apreensão da CNH, retenção do
veículo até a apresentação de outro motorista habilitado e multa. O valor de
multa que hoje é de R$ 1.915,40 (7 pontos), com processo de suspensão atrelado,
será de R$ 2.934,70 (7 pontos), também com processo de suspensão atrelado. A
infração já é considerada gravíssima e o valor da multa dobra em caso de
reincidência em 12 meses.
BLOQUEIO DE VIA PÚBLICA - Usar o veículo, de forma
proposital, para interromper, restringir ou perturbar a circulação nas vias já
é considerada infração gravíssima. Hoje, a multa é R$ 191,54 (7 pontos), mais
apreensão do veículo. O valor sobe para R$ 5.869,40 (7 pontos), com retenção do
veículo e, ainda, a suspensão do direito de dirigir. A infração é gravíssima e
o valor da multa dobra em caso de reincidência em 12 meses.
SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR – A suspensão do direito
de dirigir, que aguarda ainda regulamentação federal, também vai mudar. O prazo
mínimo de suspensão, que hoje é de um mês para quem soma 20 pontos na
habilitação, aumentará para seis meses. No caso de reincidência no período de
um ano, o prazo será de oito meses a dois anos.
Confira os novos valores para as infrações mais comuns no
Paraná
Entre janeiro e setembro deste ano, os motoristas
paranaenses cometeram 2,3 milhões de infrações de trânsito. Segundo o Detran, o
número já é 19% maior do que o registrado no mesmo período de 2015, quando
foram contabilizados 1,9 milhão de autos.
Com as mudanças na legislação que entram em vigor em
novembro, a autarquia listou os novos valores das multas para as infrações mais
comuns no Estado.
Excesso de velocidade, até 20% do permitido na via - a
multa atual de R$ 85,13 sobre para R$ 130,16.
Excesso de velocidade, de 20% até 50% do permitido na via
- o valor de R$ 127,69 muda para R$ 195,23.
Excesso de velocidade, acima de 50% do permitido - o
pagamento por conta da infração é de R$ 574,63 (R$ 191,54 multiplicados por
três) e será alterado para R$ 880,41,
que equivale a R$ 293,47, também multiplicados por três.
Avançar o sinal vermelho – hoje, os motoristas que
comentem essa infração pagam multa de R$ 191,54, valor subirá para R$ 293,47 no
próximo mês.
Não usar o cinto de segurança - o valor passa de R$
127,69 para R$ 195,23.
Forçar ultrapassagem perigosa - a multa atual de R$
1.915,40 sobe para R$ 2.934,70.
Dirigir com habilitação vencida em mais de 30 dias - Hoje
valor é R$ 191,54 e passará para R$ 293,47.