STF autoriza desconto em folha de servidor por dias de greve

Por 6 votos a 4, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira, 27, que servidores públicos em greve deverão ter descontados em suas folhas de pagamento os dias decorrentes da paralisação. O STF, no entanto, abriu brecha para a compensação do corte em caso de acordo, além de determinar que o desconto será incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do próprio poder público.

Para o ministro, o desestímulo à greve só virá se o servidor souber, desde o início das paralisações, que “ele tem esse preço a pagar”. “Quem deve bancar a decisão política do servidor de fazer greve? Eu acho que quem quer fazer a greve não pode terceirizar o ônus”, comentou Barroso. As informações são do STF.

Além de Barroso, Mendes e Fux, votaram a favor do desconto nas folhas de pagamento dos servidores públicos em greve os ministros Dias Toffoli, Teori Zavascki e a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia. Em sentido divergente, se posicionaram os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski.