STF autoriza desconto em folha de servidor por dias de greve
Por 6 votos a 4, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu
nesta quinta-feira, 27, que servidores públicos em greve deverão ter
descontados em suas folhas de pagamento os dias decorrentes da paralisação. O
STF, no entanto, abriu brecha para a compensação do corte em caso de acordo,
além de determinar que o desconto será incabível se ficar demonstrado que a
greve foi provocada por conduta ilícita do próprio poder público.
Além de Barroso, Mendes e Fux, votaram a favor do
desconto nas folhas de pagamento dos servidores públicos em greve os ministros
Dias Toffoli, Teori Zavascki e a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia. Em sentido divergente, se posicionaram os ministros Edson
Fachin, Rosa Weber, Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski.