Justiça determina cassação do mandato do vereador Rudolf
O juiz eleitoral Fábio Marcondes Leite determinou a
cassação do mandato do vereador de Ponta Grossa Rudolf Eric Chistensen ‘Rudolf
Polaco’ (PPS). Pela decisão do juiz, Rudolf poderá ficar inelegível nas
eleições dos próximos oito anos.
O afastamento do vereador é por conta do crime de utilização indevida de meios de comunicação social e abuso de poder político.
A sentença foi proferida pelo juiz eleitoral Fábio Leite nesta quarta-feira (26). O Blog da Mareli Martins entrou em contato com o vereador Rudolf, mas ele não atendeu as ligações.
O afastamento do vereador é por conta do crime de utilização indevida de meios de comunicação social e abuso de poder político.
A sentença foi proferida pelo juiz eleitoral Fábio Leite nesta quarta-feira (26). O Blog da Mareli Martins entrou em contato com o vereador Rudolf, mas ele não atendeu as ligações.
Segundo o Ministério Público Eleitoral “durante parte do
período da campanha eleitoral do pleito de 2016, Rudolf supostamente teria
montado no seu escritório de advocacia uma espécie de serviço de telemarketing
com o fim de propagandear aos eleitores a sua candidatura e propostas”.
Ainda conforme o Ministério Público Eleitoral, “as listas
de contatos utilizadas no telemarketing teriam sido obtidas pelo investigado
(Rudolf) junto à Agência do Trabalhador de Ponta Grossa (órgão ligado à
Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Qualificação Profissional),
aproveitando-se da função de Diretor que ele desempenhou de setembro de 2015 e
junho de 2016. [Do blog da Mareli Martins]. Com assessoria MPE