Paraná altera base de cálculo do ICMS de medicamentos

O governador Beto Richa assinou nesta terça-feira (20), em Curitiba, o decreto que altera a definição da base de cálculo para cobrança do ICMS no regime da substituição tributária de medicamentos comercializados por fabricantes, distribuidores e varejistas.

A mudança será feita devido à necessidade de padronização nacional do tratamento tributário dado ao segmento e para atender pedido das empresas que atuam no Estado. As informações são da Agência Estadual de Noticias.

Até agora, a legislação previa a utilização de tabela divulgada pela Anvisa como referência de preços. As empresas procuraram o Estado e argumentaram que praticam no varejo valores diferentes, publicados mensalmente em revistas especializadas. A diferença média entre os preços divulgados pela Anvisa e os publicados em revistas é de 12,9%.