Reabastecimento de Ponta Grossa inicia-se nesta quarta
Prefeitura elaborou decreto que disciplina a distribuição e venda
de combustível e gás de cozinha em virtude da paralisação dos
caminhoneiros
A Prefeitura de Ponta Grossa, através da Procuradoria Geral do Município, elaborou decreto que disciplina a distribuição e venda de combustível e gás de cozinha no período de 30 de maio a 04 de junho.
Durante este período, fica determinado aos postos de revenda de gás de cozinha (GLP) e postos de combustíveis a venda destes produtos de forma restrita e limitada, a fim de que se atinja o maior número de residências e veículos. Conforme o decreto, a distribuição deverá ocorrer da seguinte forma:
- Veículos categoria A (Motocicleta, Ciclomotor, Motoneta ou Triciclo ou Veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral): Limitado o abastecimento até R$ 30 por veículo e por dia, mediante anotação da placa do veículo em registro do posto de combustível;
- Veículos categoria B (Automóvel, caminhonete, camioneta, utilitário e similares): Limitado o abastecimento até R$ 100 por veículo e por dia, mediante anotação da placa do veículo em registro do posto de combustível;
- Galão (exclusivamente para pessoas maiores de 18 anos): Limitado o abastecimento até R$ 20 por pessoa, mediante a apresentação do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), referente ao veículo que será abastecido com o combustível adquirido e mediante anotação da placa do veículo em registro do posto de combustível;
- Gás de cozinha: Limitado o fornecimento de 1 (um) botijão por pessoa e mediante CPF e endereço do comprador em registro do Posto de Revenda/ Distribuidor.
Os proprietários de postos ou distribuidores de GLP que descumprirem as determinações do decreto poderão ser punidos com multas que variam de entre um a 10 mil VRs (Valor de Referência = R$ 77,85).
A prática de preços abusivos será fiscalizada pelo Procon. Denúncias podem ser realizadas pelo 0800-645-1250, 3901-1880 e 151.
Publicado pelo portal da Prefeitura de Ponta Grossa. Foto: Divulgação.
A Prefeitura de Ponta Grossa, através da Procuradoria Geral do Município, elaborou decreto que disciplina a distribuição e venda de combustível e gás de cozinha no período de 30 de maio a 04 de junho.
Durante este período, fica determinado aos postos de revenda de gás de cozinha (GLP) e postos de combustíveis a venda destes produtos de forma restrita e limitada, a fim de que se atinja o maior número de residências e veículos. Conforme o decreto, a distribuição deverá ocorrer da seguinte forma:
- Veículos categoria A (Motocicleta, Ciclomotor, Motoneta ou Triciclo ou Veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral): Limitado o abastecimento até R$ 30 por veículo e por dia, mediante anotação da placa do veículo em registro do posto de combustível;
- Veículos categoria B (Automóvel, caminhonete, camioneta, utilitário e similares): Limitado o abastecimento até R$ 100 por veículo e por dia, mediante anotação da placa do veículo em registro do posto de combustível;
- Galão (exclusivamente para pessoas maiores de 18 anos): Limitado o abastecimento até R$ 20 por pessoa, mediante a apresentação do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), referente ao veículo que será abastecido com o combustível adquirido e mediante anotação da placa do veículo em registro do posto de combustível;
- Gás de cozinha: Limitado o fornecimento de 1 (um) botijão por pessoa e mediante CPF e endereço do comprador em registro do Posto de Revenda/ Distribuidor.
Os proprietários de postos ou distribuidores de GLP que descumprirem as determinações do decreto poderão ser punidos com multas que variam de entre um a 10 mil VRs (Valor de Referência = R$ 77,85).
A prática de preços abusivos será fiscalizada pelo Procon. Denúncias podem ser realizadas pelo 0800-645-1250, 3901-1880 e 151.
Publicado pelo portal da Prefeitura de Ponta Grossa. Foto: Divulgação.