Contribuição sindical obrigatória é inconstitucional, decide STF
O Supremo Tribunal Federal (STF)
declarou nesta sexta-feira, 29, que o fim da obrigatoriedade do imposto
sindical é constitucional. O julgamento sobre o fim da contribuição
sindical obrigatória, novidade da Reforma Trabalhista
questionada na Corte Suprema, começou na última quinta-feira.
Depois do empate de votos na sessão de ontem, proferidos pelos ministros Edson Fachin, relator da ação, e Luiz Fux, a presidente do STF, ministra Carmem Lúcia, os ministros Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso se posicionaram hoje pela manutenção do fim do pagamento compulsório.
O governo fez uma forte defesa da continuidade da regra que acabou com a contribuição sindical obrigatória. No STF, a advogada-geral da União, ministra Grace Mendonça, classificou o fim do imposto sindical como aprimoramento das regras e rechaçou a avaliação de que, com a medida, acabaram as possibilidades de financiamento das entidades sindicais.
Informações de Estadão Conteúdo. Foto:Reprodução STF.
Depois do empate de votos na sessão de ontem, proferidos pelos ministros Edson Fachin, relator da ação, e Luiz Fux, a presidente do STF, ministra Carmem Lúcia, os ministros Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso se posicionaram hoje pela manutenção do fim do pagamento compulsório.
O governo fez uma forte defesa da continuidade da regra que acabou com a contribuição sindical obrigatória. No STF, a advogada-geral da União, ministra Grace Mendonça, classificou o fim do imposto sindical como aprimoramento das regras e rechaçou a avaliação de que, com a medida, acabaram as possibilidades de financiamento das entidades sindicais.
Informações de Estadão Conteúdo. Foto:Reprodução STF.