Importunação sexual vira crime com pena de até 5 anos de prisão
A lei que transforma importunação sexual – como o assédio a mulheres
no transporte público – em crime no país foi sancionada na segunda-feira
pelo presidente da República em exercício, Dias Toffoli.
O presidente do Supremo Tribunal Federal substitui Michel Temer durante a viagem do emedebista para a Assembleia-Geral da ONU. O projeto de lei havia sido aprovado no Congresso no início de agosto e também pune a divulgação de cenas de estupro.
Como era antes
Antes, a importunação sexual era considerada uma contravenção penal e punida apenas com multa. De acordo com o texto, a prática de “ato libidinoso, na presença de alguém e sem a sua anuência, com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro” será punida com um a cinco anos de prisão.
O Código Penal também foi alterado pelo projeto de lei no sentido de ressaltar que as penas previstas para quem comete conjunção carnal ou ato libidinoso com menor de 14 anos devem ser aplicadas independentemente do consentimento da vítima ou do fato de ela já ter mantido relações sexuais antes do crime.
Publicado pelo portal da Revista Veja/Reprodução.
O presidente do Supremo Tribunal Federal substitui Michel Temer durante a viagem do emedebista para a Assembleia-Geral da ONU. O projeto de lei havia sido aprovado no Congresso no início de agosto e também pune a divulgação de cenas de estupro.
Como era antes
Antes, a importunação sexual era considerada uma contravenção penal e punida apenas com multa. De acordo com o texto, a prática de “ato libidinoso, na presença de alguém e sem a sua anuência, com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro” será punida com um a cinco anos de prisão.
O Código Penal também foi alterado pelo projeto de lei no sentido de ressaltar que as penas previstas para quem comete conjunção carnal ou ato libidinoso com menor de 14 anos devem ser aplicadas independentemente do consentimento da vítima ou do fato de ela já ter mantido relações sexuais antes do crime.
Publicado pelo portal da Revista Veja/Reprodução.