Doações do IR podem ser feitas até o final do mês para projetos que atendem idosos
Até o final deste mês as empresas e pessoas físicas podem doar
parte do Imposto de Renda devido para o Fundo Estadual dos Direitos da
Pessoa Idosa.
O fundo tem a gestão do Conselho Estadual dos Direitos do Idoso e
financia programas e ações em defesa, promoção e garantia de direitos de
pessoas idosas, em todo o estado.
“[Os recursos] São utilizados no atendimento desse público na área de saúde e educação e a todas as políticas setoriais destinadas à proteção integral e garantia de direitos dessa população”, explica o superintendente de Políticas de Garantia de Direitos da Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social, Leandro Meller.
Pessoas jurídicas podem doar 1% do imposto devido, já as pessoas físicas que fazem a declaração de imposto de renda no modelo completo, podem doar até 6% do valor devido.
O contribuinte deve enviar o comprovante de depósito para o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa (Cedi), com os dados completos do contribuinte, pelo e-mail: cedi@seds.pr.gov.br. Será emitido um recibo, comprovando a doação para cada doador mediante prévia solicitação e apresentação de comprovante de depósito.
SERVIÇO:
Depósito em conta-corrente para o Fundo Estadual dos Direitos do Idoso – Fipar
Banco do Brasil
Agência: 3793-1
Conta-Corrente: 11545-2
CNPJ do Fipar: 14.255.701/0001-33.
Conteúdo: CBN Curitiba. Publicação: Paraná Portal. Foto: ANPR.
“[Os recursos] São utilizados no atendimento desse público na área de saúde e educação e a todas as políticas setoriais destinadas à proteção integral e garantia de direitos dessa população”, explica o superintendente de Políticas de Garantia de Direitos da Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social, Leandro Meller.
Pessoas jurídicas podem doar 1% do imposto devido, já as pessoas físicas que fazem a declaração de imposto de renda no modelo completo, podem doar até 6% do valor devido.
O contribuinte deve enviar o comprovante de depósito para o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa (Cedi), com os dados completos do contribuinte, pelo e-mail: cedi@seds.pr.gov.br. Será emitido um recibo, comprovando a doação para cada doador mediante prévia solicitação e apresentação de comprovante de depósito.
SERVIÇO:
Depósito em conta-corrente para o Fundo Estadual dos Direitos do Idoso – Fipar
Banco do Brasil
Agência: 3793-1
Conta-Corrente: 11545-2
CNPJ do Fipar: 14.255.701/0001-33.
Conteúdo: CBN Curitiba. Publicação: Paraná Portal. Foto: ANPR.
