Prefeitura e FASPG orientam sobre auxílio emergencial
A Prefeitura de Ponta Grossa, através da Fundação
Municipal de Assistência Social, informa sobre o novo auxílio emergencial de R$
600,00 para profissionais autônomos. Para ter acesso ao benefício é necessário:
a) Aguardar a aprovação no Senado, sancionamento da Lei e
publicação de decreto regulamentador sobre as formas de acesso e pagamento do
novo auxílio emergencial;
b) Aguardar informações oficiais sobre a regulamentação
do auxílio;
c) Não ir até os CRAS para evitar aglomerações. Segundo
informações do Governo Federal o auxílio será disponibilizado para pessoas
inscritas no Cadastro Único até 20/03/2020. Para àqueles que não formalizaram a
inscrição no Cadastro Único até 20/03, o governo federal irá disponibilizar
acesso e inscrição pela Internet a ser ainda disponibilizado;
d) Não baixar links ou acessar sites que pedem para fazer
cadastro, pois são falsos, expondo o usuário a fraudes, como vírus em seu
computador ou clonagem e roubo de informações pessoais;
e) Dúvidas e informações somente em sites oficiais como o
do Ministério da Cidadania
(www.cidadania.gov.br), site da prefeitura
(http://www.pontagrossa.pr.gov.br), site da FAPSG
(faspg.pontagrossa.pr.gov.br).
Para ter acesso ao auxílio, a pessoa deve cumprir, ao
mesmo tempo, todos os seguintes requisitos:
a) Ser maior de 18 anos de idade;
b) Não ter emprego formal;
c) Não receber benefício previdenciário ou assistencial,
seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que
não seja o Bolsa Família;
d) Renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até
meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a
família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e
e) Não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de
2018, acima de R$ 28.559,70.
A pessoa candidata deverá ainda cumprir pelo menos uma
dessas condições:
a) Exercer atividade na condição de MEI
(microempreendedor individual);
b) Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime
Geral de Previdência Social;
c) Ser trabalhador informal inscrito no CadÚnico
(Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal);
d) Se for trabalhador informal sem pertencer a nenhum
cadastro, é preciso ter cumprido, no último mês, o requisito de renda familiar
mensal por pessoa de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de
até três salários mínimos;
· Será permitido a duas pessoas de uma mesma família
acumularem benefícios: um do auxílio emergencial e um do Bolsa Família;
· Se o auxílio for maior que a Bolsa Família, a pessoa
poderá fazer a opção pelo auxílio, devendo aguardar regulamentação de como será
feita esta opção.
COMO SERÁ A DECLARAÇÃO DE RENDA:
A renda média será verificada por meio do CadÚnico para
os inscritos e, para os não inscritos, com autodeclaração em plataforma digital
a ser divulgada ainda;
Na renda familiar serão considerados todos os rendimentos
obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro
do Bolsa Família
FORMAS DE PAGAMENTO:
O auxílio emergencial será pago por 3 meses, por meio de
bancos públicos federais, através de uma conta do tipo poupança social digital;
A conta será aberta automaticamente em nome dos
beneficiários, com dispensa da apresentação de documentos e isenção de tarifas
de manutenção;
A conta pode ser a mesma já usada para pagar recursos de programas
sociais governamentais, como PIS/Pasep e FGTS;
Será permitido fazer ao menos uma transferência
eletrônica de dinheiro por mês, sem custos, para conta bancária mantida em
qualquer instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central.
Informações da Prefeitura de Ponta Grossa. Imagem: Ilustrativa.
Informações da Prefeitura de Ponta Grossa. Imagem: Ilustrativa.