Prefeitura e FASPG orientam sobre auxílio emergencial


A  Prefeitura de Ponta Grossa, através da Fundação Municipal de Assistência Social, informa sobre o novo auxílio emergencial de R$ 600,00 para profissionais autônomos. Para ter acesso ao benefício é necessário:

a) Aguardar a aprovação no Senado, sancionamento da Lei e publicação de decreto regulamentador sobre as formas de acesso e pagamento do novo auxílio emergencial;

b) Aguardar informações oficiais sobre a regulamentação do auxílio;

c) Não ir até os CRAS para evitar aglomerações. Segundo informações do Governo Federal o auxílio será disponibilizado para pessoas inscritas no Cadastro Único até 20/03/2020. Para àqueles que não formalizaram a inscrição no Cadastro Único até 20/03, o governo federal irá disponibilizar acesso e inscrição pela Internet a ser ainda disponibilizado;

d) Não baixar links ou acessar sites que pedem para fazer cadastro, pois são falsos, expondo o usuário a fraudes, como vírus em seu computador ou clonagem e roubo de informações pessoais;

e) Dúvidas e informações somente em sites oficiais como o do Ministério da Cidadania 
(www.cidadania.gov.br), site da prefeitura (http://www.pontagrossa.pr.gov.br), site da FAPSG (faspg.pontagrossa.pr.gov.br).

Para ter acesso ao auxílio, a pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, todos os seguintes requisitos:

a) Ser maior de 18 anos de idade;
b) Não ter emprego formal;
c) Não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
d) Renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e
e) Não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.

A pessoa candidata deverá ainda cumprir pelo menos uma dessas condições:

a) Exercer atividade na condição de MEI (microempreendedor individual);
b) Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social;
c) Ser trabalhador informal inscrito no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal);
d) Se for trabalhador informal sem pertencer a nenhum cadastro, é preciso ter cumprido, no último mês, o requisito de renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos;

· Será permitido a duas pessoas de uma mesma família acumularem benefícios: um do auxílio emergencial e um do Bolsa Família;
· Se o auxílio for maior que a Bolsa Família, a pessoa poderá fazer a opção pelo auxílio, devendo aguardar regulamentação de como será feita esta opção.

COMO SERÁ A DECLARAÇÃO DE RENDA:

A renda média será verificada por meio do CadÚnico para os inscritos e, para os não inscritos, com autodeclaração em plataforma digital a ser divulgada ainda;

Na renda familiar serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família

FORMAS DE PAGAMENTO:

O auxílio emergencial será pago por 3 meses, por meio de bancos públicos federais, através de uma conta do tipo poupança social digital;

A conta será aberta automaticamente em nome dos beneficiários, com dispensa da apresentação de documentos e isenção de tarifas de manutenção;

A conta pode ser a mesma já usada para pagar recursos de programas sociais governamentais, como PIS/Pasep e FGTS;

Será permitido fazer ao menos uma transferência eletrônica de dinheiro por mês, sem custos, para conta bancária mantida em qualquer instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central.

Informações da Prefeitura de Ponta Grossa. Imagem: Ilustrativa.