Concurso para policial militar e bombeiro tem prazo reaberto
Mudanças – Com a intervenção do Ministério Público do Paraná, o documento passou a admitir a lobuloplastia (cirurgia para reconstrução do lóbulo da orelha), desde que no dia da avaliação clínica os candidatos aprovados nas fases anteriores tenham a área reconstruída cicatrizada.
Candidatos com problema visual de qualquer espécie não eram
admitidos no edital original – agora, a nova redação elucidou a necessidade de
o candidato apresentar-se, no dia da avaliação oftalmológica, sem lentes,
possibilitando à banca examinadora aferir se a acuidade visual sem correção
atende aos parâmetros exigidos no edital, tolerando-se, inclusive, a realização
de cirurgia retrativa, desde que realizada pelo menos 180 dias antes do exame
de sanidade física.
Por fim, quanto aos portadores de tatuagens, os critérios
meramente estéticos foram abandonados, ficando proibidos apenas os desenhos que
apresentarem obscenidades, temas inegavelmente contrários às instituições
democráticas ou ideologias terroristas ou discriminatórias, bem como aqueles
que preguem a violência e a criminalidade ou a discriminação de raça, credo,
sexo ou origem, e ainda os que expuserem o futuro militar a riscos
extraordinários à carreira, observando-se, em todo caso, a necessidade de
avaliação individual, não havendo, portanto, eliminação automática.
As alterações detalhadas do edital podem ser acessadas em documento constante do portal do Núcleo de Concursos da Universidade Federal do Paraná.