Partidos e coligações já podem registrar candidatos


Os registros de candidaturas para as Eleições 2020 podem ser realizados por partidos políticos e coligações a partir desta segunda-feira (31), conforme o Calendário Eleitoral modificado pela Emenda Constitucional 107/2020, que institui novas datas eleitorais devido à pandemia da Covid-19.

Cada partido poderá apresentar um candidato a prefeito e um a vice-prefeito e candidatos a vereador no limite de uma vez e meia o número de assentos disponíveis na Câmara de Vereadores.

O prazo para o registro das candidaturas vai até 26 de setembro, mas a Justiça Eleitoral recomenda que os partidos façam seus registros com antecedência para evitar acúmulo de pedidos, congestionamento no sistema e também aglomeração nas zonas eleitorais.

Informações da Justiça Eleitoral. Imagem: Ilustrativa.