Partidos e coligações já podem registrar candidatos
Os registros de candidaturas para as Eleições 2020 podem
ser realizados por partidos políticos e coligações a partir desta segunda-feira
(31), conforme o Calendário Eleitoral modificado pela Emenda Constitucional
107/2020, que institui novas datas eleitorais devido à pandemia da Covid-19.
Cada partido poderá apresentar um candidato a prefeito e
um a vice-prefeito e candidatos a vereador no limite de uma vez e meia o número
de assentos disponíveis na Câmara de Vereadores.
O prazo para o registro das candidaturas vai até 26 de
setembro, mas a Justiça Eleitoral recomenda que os partidos façam seus
registros com antecedência para evitar acúmulo de pedidos, congestionamento no
sistema e também aglomeração nas zonas eleitorais.
Informações da Justiça Eleitoral. Imagem: Ilustrativa.