Começa hoje campanha das eleições municipais 2020
Saiba o que pode e o que não pode nesse período:
Rua (liberados)
Distribuição de santinhos e adesivos será permitida até
as 22h da véspera das eleições (14 de novembro);
Colocação de adesivos em bens privados como automóveis, caminhões, motocicletas e janelas residenciais, desde que não excedam a dimensão de 0,5m2. O material deve conter o CNPJ ou CPF do responsável pela confecção, bem como de quem o contratou, e também a respectiva tiragem;
Até 12 de novembro: Comícios , das 8h às 0h, desde que
avisado pelo menos 24 horas antes à autoridade policial. Apresentação de
artistas estão vedadas;
Até 13 de novembro: anúncios na imprensa escrita desde
que respeitem o tamanho máximo do anúncio por edição;
Até o dia 14 de novembro: Alto-falantes ou amplificadores
de som podem ser utilizados das 8h às 22h, observando-se as restrições de
local. Os equipamentos porém, não podem ser usados a menos de 200 metros de
locais como as sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, quartéis e hospitais,
além de escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros (quando em
funcionamento).
Bandeiras e mesas para distribuição de materiais são
admitidas ao longo das vias públicas, desde que não atrapalhem o trânsito de
pessoas e veículo;
Carros de som ou minitrios são permitidos apenas em
carreatas, caminhadas, passeatas ou durante reuniões e comícios, respeitando o
limite de 80 decibéis e restrições de local;
Proibidos
Propagandas via telemarketing em qualquer horário.
Disparo em massa de mensagens instantâneas sem permissão
do destinatário.
Na Internet (liberados)
Propagandas eleitorais são permitidas em sites dos
candidatos, partidos e coligações. O endereço eletrônico deve ser comunicado à
Justiça Eleitoral e hospedado em provedor estabelecido no país.
Mensagens eletrônicas são permitidas apenas para
endereços previamente cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido
político ou coligação.
A campanha por meio de blogs, redes sociais, aplicativos
de mensagens instantâneas, mas o conteúdo deve ser gerado ou editado pelos
candidatos, partidos ou coligações. Todo impulsionamento deverá conter, de
forma clara e legível, o número de inscrição no CNPJ ou CPF do responsável,
além da expressão "Propaganda Eleitoral”.
Não pode
Veicular propaganda eleitoral em sites de pessoas
jurídicas, com ou sem fins lucrativos, e em portais oficiais ou hospedados por
órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta;
Impulsionamentos de posts e mensagens por terceiros.
Debates
Permitidos - até de 12 de novembro - em rádios ou canais
de televisão, assegurada a participação de candidatos dos partidos com
representação no Congresso Nacional de, no mínimo, cinco parlamentares.
Edição: Aécio Amado/Agência Brasil. Imagem: Ilustrativa.