Falha na prevenção da covid-19 por candidatos pode ser crime


O vice-procurador-geral Eleitoral, Renato Brill de Góes, orientou procuradores regionais Eleitorais e procuradores-gerais de Justiça de todo País a expedirem recomendações a partidos políticos e candidatos para que, no período de campanha e no dia das eleições 2020, eles observem e cumpram as medidas necessárias à prevenção de contágio pelo novo coronavírus.

O vice-PGE alerta que a violação das normas sanitárias estaduais ou federais pode implicar não só na aplicação de penalidades administrativas por propaganda irregular, mas também em imputação criminal, consistente em ‘infração de determinação do Poder Público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa’. O crime consta no artigo 268 do Código Penal e prevê detenção de um mês a um ano, além de multa.

Informações de Estadão Conteúudo. Imagem: MPF.