Candidatos não podem ser presos a partir deste sábado
De acordo com o Código Eleitoral, no dia das eleições,
constituem crimes a utilização de alto-falantes, amplificadores de som e a
promoção de comícios, passeatas ou carreatas e a divulgação de qualquer espécie
de propaganda de partidos políticos e candidatos.
A partir de 10 de novembro, nenhum eleitor poderá ser
preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal
condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto.
O prazo termina às 17 horas do dia 17 de novembro, 48
horas após o primeiro turno.
Publicado por Band News FM Curitiba. Imagem: Divulgação TSE.