Candidatos não podem ser presos a partir deste sábado


De acordo com o Código Eleitoral, no dia das eleições, constituem crimes a utilização de alto-falantes, amplificadores de som e a promoção de comícios, passeatas ou carreatas e a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos e candidatos.

A partir de 10 de novembro, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto.

O prazo termina às 17 horas do dia 17 de novembro, 48 horas após o primeiro turno.

Publicado por Band News FM Curitiba. Imagem: Divulgação TSE.