Diário Oficial publica lei que regulamenta poupança digital
Agora transformada em lei, a Medida Provisória nº 982 de
2020 estava em vigor desde de junho. A conta de poupança social digital permite
que as pessoas possam receber o auxílio emergencial e outros benefícios sociais
e previdenciários sem pagar tarifa de manutenção.
Essas contas possuem limite de movimentação de até R$ 5
mil por mês. A conta permite que o titular faça três transferências eletrônicas
por mês sem custos. O correntista poderá, ainda, utilizar a conta para pagar
boletos bancários.
No caso de pessoas que tenham sido cadastradas para o recebimento do auxílio emergencial, abono salarial, saque do FGTS ou o programa emergencial de manutenção de empregos da Lei nº 41.020, a conta pode ser aberta de forma automática.
No caso de benefícios previdenciários, o titular poderá solicitar a abertura da conta.
Com informações da Agência Brasil. Imagem: Ilustrativa.