Eleitor não pode ser preso a partir desta terça-feira
Os eleitores que moram nas cidades que terão segundo
turno das eleições municipais não podem ser presos a partir desta terça-feira
(24). A restrição é válida no período de cinco dias antes do pleito e 48 horas
depois da votação. A segunda rodada de votação será realizada no próximo
domingo (29).
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), há
exceções sobre a impossibilidade de prisão. As regras não se aplicam aos casos
de crime em flagrante e de sentença condenatória por crime inafiançável, como
racismo, tortura e tráfico de drogas.
Criada pela Lei 4.727/1965, a restrição das prisões no
período eleitoral está prevista no Artigo 236 do Código Eleitoral. Pelo
dispositivo,“nenhuma autoridade poderá, desde cinco dias antes e até 48 horas
depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em
flagrante delito”.
No domingo, cerca de 38 milhões de pessoas estão aptas a
votar no segundo turno, que ocorrerá em 57 cidades do país, das quais 18 são
capitais.
Informações do TSE via EBC. Imagem: Ilustrativa.