Microempreendedores têm até dia 30 para regularizar dívidas
De acordo com a Receita Federal, os MEIs que tiverem
apenas dívidas recentes, em razão das dificuldades causadas pela pandemia de
covid-19, não serão afetados. Também não serão inscritas as dívidas de quem
realizou parcelamento neste ano, mesmo que haja alguma parcela em atraso ou que
o parcelamento tenha sido rescindido.
Os débitos sob cobrança podem ser consultados no Programa
Gerador do DAS para o MEI. Por meio de certificado digital ou do código de
acesso, basta clicar na opção "Consulta Extrato/Pendências" e, em
seguida, em "Consulta Pendências no Simei".
Ainda é possível fazer o pagamento ou parcelamento das
dívidas acessando o Portal e-CAC. O passo a passo sobre o parcelamento também
está disponível no Portal Gov.br.
Fonte: EBC. Imagem: Ilustrativa.