Justiça proíbe caminhoneiros de bloquearem rodovias


A Justiça Federal proibiu o bloqueio de rodovias por ocasião do movimento grevista previsto para esta segunda-feira, véspera de feriado de Finados.

A decisão da juíza federal Giovanna Mayer, da 5ª Vara Federal de Curitiba, determina que os caminhoneiros se abstenham de causar bloqueio ou ocupação dos bens envolvidos na execução do serviço concedido à concessionária Autopista Litoral Sul S/A – responsável pelo contorno leste de Curitiba, a BR-376 e a BR-101.

Em sua decisão, a magistrada ressaltou que a Constituição Federal prevê no rol dos direitos fundamentais, o direito primário à reunião e de livre manifestação do pensamento de forma a garantir a consciência democrática e o próprio sistema jurídico constitucional de um país civilizado. Por outro lado, prevê também o direito à liberdade de ir e vir e da proteção ao patrimônio, também integrado no sistema jurídico constitucional civilizado.

Publicado pelo portal Banda B. Imagem: Yahoo.