Pix Saque e Pix Troco estão disponíveis a partir de hoje


A partir desta segunda-feira (29) passam a valer duas novas modalidades do Pix: Saque e Troco. Os usuários poderão fazer saques em locais como padarias, lojas de departamento e supermercados, não apenas em caixas eletrônicos.

Segundo o Banco Central (BC), a oferta dos dois novos produtos da ferramenta aos usuários é opcional, cabendo a decisão final aos estabelecimentos comerciais, às empresas proprietárias de redes de autoatendimento e às instituições financeiras.

Pix Saque

O Pix Saque permitirá que os clientes de qualquer instituição participante do sistema realizem saque em um dos pontos que ofertar o serviço.

Estabelecimentos comerciais, redes de caixas eletrônicos compartilhados e participantes do Pix, por meio de seus serviços de autoatendimento próprios, poderão ofertar o serviço. Para ter acesso aos recursos em espécie, o cliente fará um Pix para o agente de saque, em dinâmica similar à de um Pix normal, a partir da leitura de um QR Code ou do aplicativo do prestador do serviço.

Pix Troco

No Pix Troco, a dinâmica é praticamente idêntica. A diferença é que o saque de recursos em espécie pode ser feito durante o pagamento de uma compra ao estabelecimento. Nesse caso, o Pix é feito pelo valor total, ou seja, da compra mais o saque. No extrato do cliente aparecerá o valor correspondente ao saque e à compra.

Limite

O limite máximo das transações do Pix Saque e do Pix Troco será de R$ 500,00 durante o dia, e de R$ 100,00 no período noturno (das 20h às 6h). De acordo com o BC, haverá, no entanto, liberdade para que os ofertantes dos novos produtos do Pix trabalhem com limites inferiores a esses valores, caso considerem mais adequado aos seus fins.

Tarifas

De acordo com o BC, não haverá cobrança de tarifas para clientes pessoas naturais (pessoas físicas e microempreendedores individuais) por parte da instituição detentora da conta de depósitos ou da conta de pagamento pré-paga para a realização do Pix Saque ou do Pix Troco em até oito transações mensais. A partir da nona transação realizada por mês, as instituições financeiras ou de pagamentos detentoras da conta do usuário pagador podem cobrar uma tarifa pela transação.

Infornacões da Caixa via EBC. Imagem: Reprodução.