Veja quando o 13º salário será pago, quem tem direito e como funciona o cálculo


Um dos principais direitos garantidos das pessoas que exercem atividade remunerada de carteira assinada é o 13º salário.

Com a chegada do mês de agosto e a velocidade com a qual temos a impressão que o tempo está passando e o final do ano cada vez mais próximo, muitas pessoas começam a se interessar sobre o tema.

Afinal, em um momento de crise econômica, de incertezas políticas devido ao ano de eleições, o 13º salário acaba sendo um dos principais e únicos recursos que os brasileiros podem contar.

Nesse sentido, hoje vamos explicar como funciona o pagamento do 13º salário e quando o mesmo será finalmente liberado para os trabalhadores neste ano, acompanhe!

Quem tem direito ao 13º salário?

O 13º salário deve ser pago pelas empresas aos trabalhadores urbanos, domésticos e rurais que exercem atividade devidamente registrado sob o regime da CLT, ou seja, que trabalham de carteira assinada.

Para ter direito ao salário extra o trabalhador precisa completar o prazo de pelo menos 15 dias trabalhados, dessa forma, o valor já é contabilizado como um mês inteiro.

O salário extra é pago proporcionalmente a quantidade de meses em que o trabalhador exerceu atividade ao longo do ano, logo, quem trabalhou o ano todo deve receber um salário inteiro extra.

Ou seja, aqueles que trabalharam os 12 meses do ano, o valor a ser recebido é integral. Já para os funcionários que trabalharam menos de 12 meses, o cálculo é proporcional. 

Existem casos onde o trabalhador perde direito ao 13º salário, sendo eles:

  • funcionários demitidos por justa causa;
  • funcionários que tenham mais de 15 faltas não justificadas durante um mês de trabalho perdem o direito à parcela do 13º salário referente àquele período.

Quando vou receber o 13º salário em 2022?

O pagamento do décimo terceiro salário normalmente ocorre em duas parcelas, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), vejamos:

  • 1ª parcela: Deve ser paga entre 1º de fevereiro a 30 de novembro
  • 2ª parcela: Deve ser paga até o dia 20 de dezembro

Vale lembrar que normalmente as empresas optam por realizar o pagamento da primeira parcela apenas em novembro, apesar de não ser uma regra, é algo mais comum adotado na maioria das empresas.

 

Publicado pela Rede Jornal Contábil. Imagem: Ilustrativa.