Quais são os lançamentos contábeis que envolvem o 13° salário?


O 13°, tão esperado por todos os trabalhadores, também é fundamental que a contabilidade se faça presente neste processo, pois, embora a obrigação do pagamento ocorra no final do ano, o reconhecimento da despesa para a contabilidade ocorre mensalmente.

COMO DEVE SER O CÁLCULO DO 13°?

Via de regra, o cálculo da gratificação se dá pela divisão (fração de 1/12 avos) da remuneração mensal, multiplicados pelo número de meses trabalhados quando o empregado trabalhou menos de doze meses no ano.

Para empregados contratados até 17 de janeiro, o valor da gratificação corresponde ao salário do mês anterior ao pagamento (metade do salário de outubro para a primeira parcela paga em novembro e salário de novembro – subtraído valor já pago – para a segunda parcela paga em dezembro)

ENCARGOS DESCONTADOS NO 13° SALÁRIO

Assim como o salário, no 13° salário acontece o desconto do Imposto de Renda (IR), INSS e FGTS. Nos casos em que o pagamento for feito em duas parcelas, o desconto do Imposto de Renda e da previdência só acontece na segunda parcela.

Portanto, na primeira parcela o funcionário recebe 50% do valor total do 13° salário e na segunda parcela, os encargos citados anteriormente são descontados.

LANÇAMENTOS CONTÁBEIS

Devido aos descontos, o profissional contábil deve atentar-se ao correto lançamento de baixa das apropriações (provisões) e dos pagamentos da primeira e da segunda parcela da gratificação.

Há uma série de lançamentos contábeis envolvendo o 13º, tais como:

  • Lançamento da provisão e do adiantamento do 13º salário;
  • Lançamento dos encargos incidentes sobre o valor do 13º salário;
  • Lançamento do adiantamento concedido em 30 de novembro;
  • Registro da folha de pagamento do 13º salário;
  • Lançamento da diferença entre o valor provisionado a título de 13º salário e o valor da folha de pagamento;
  • Lançamento da diferença apurada entre o valor dos encargos provisionados e o valor constante da folha de pagamento;
  • Baixa do adiantamento de 13º salário;
  • Lançamento do valor do INSS retido dos empregados;
  • Lançamento do valor do IRRF retido dos empregados.

Para que o cálculo seja feito do jeito certo, é necessário que o profissional do Departamento Pessoal ou contador fique vigilante em cada detalhe, para não acontecerem erros no pagamento de cada funcionário.

 

Fonte: Jornal Contábil. Imagem: Banco de imagens.