Domicílio Eletrônico: contadores terão comunicação mais célere com Sistema CFC/CRCs


O Conselho Federal de Contabilidade – CFC instituiu, por meio da Resolução CFC n.º 1.698 o Domicílio Eletrônico no âmbito do Sistema CFC/CRCs. A novidade está prevista para entrar em vigor no dia 4 de setembro de 2023.

Na prática, a nova norma estabelece o Domicílio Eletrônico como um portal de serviços por meio do qual serão disponibilizadas as comunicações eletrônicas dos Conselhos Regionais de Contabilidade – CRC e do CFC com profissionais e organizações contábeis registradas.

Poderão ter acesso à solução ainda pessoas físicas e jurídicas credenciadas na forma e para os fins previstos na Resolução.

No canal, as instituições poderão encaminhar: notificação do lançamento de anuidades e multas de qualquer natureza; intimações e notificações, inclusive autos de infração; declarações e documentos eletrônicos; e ainda expedir avisos em geral.

Após a implantação, as comunicações aos credenciados que aderirem ao Domicílio Eletrônico serão feitas única e exclusivamente por meio eletrônico, via Sistema Virtual de Atendimento -SVA, não sendo necessária nenhuma interação por meio físico.

Para saber mais detalhes sobre o Domicílio Eletrônico, clique aqui.

 

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