FGTS Digital: confira as 3 principais mudanças para as empresas
A partir de 16 de agosto, os empregadores terão acesso ao novo sistema Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) Digital, que substituirá a antiga plataforma Conectividade Social (CAIXA). Essa nova ferramenta tem como objetivo aprimorar a forma como o FGTS é arrecadado, fiscalizado e calculado.
Essa mudança representa uma maneira mais eficiente de administrar todas as contribuições ao FGTS, simplificando as operações tanto para os empregadores como para os empregados. Através dessa plataforma, os empregadores poderão emitir guias personalizadas de forma rápida, consultar extratos, solicitar compensação ou restituição de valores e até mesmo contratar parcelamentos.
Entretanto, a modernização do sistema também trará mudanças significativas para as empresas. Confira as principais:
Mudança na data de vencimento: quando o FGTS Digital estiver em vigor, as empresas terão um acréscimo de 13 dias no prazo para efetuar o recolhimento. Isso acontecerá porque a data mensal de vencimento será alterada do sétimo para o vigésimo dia do mês.
Pagamentos via PIX: o recolhimento dos valores destinados ao Fundo será realizado exclusivamente através do sistema de pagamento instantâneo PIX. Essa mudança representará uma economia significativa para as empresas, já que não será mais necessário pagar tarifas bancárias para efetuar os pagamentos. Contudo, é importante que as empresas preparem seus sistemas bancários antecipadamente para ajustar os limites de pagamento via PIX.
Integração com eSocial: o FGTS Digital dará um passo adiante na automatização dos processos ao se integrar com o eSocial. Isso significa que as informações transmitidas através do eSocial serão automaticamente alimentadas na nova ferramenta, em tempo real. Portanto, será fundamental redobrar a atenção para evitar possíveis erros nesse processo de integração.
É importante ressaltar que a previsão é que o FGTS Digital entre em vigor em janeiro de 2024.
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