Termina hoje o prazo de opção pelo Simples Nacional

Empresas que perderem o prazo em janeiro de 2025 somente poderão solicitar adesão novamente em janeiro de 2026.

O Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) unifica o pagamento de diversos tributos, inclusive impostos estaduais (ICMS), municipais (ISS) e a contribuição patronal para previdência.

Requisitos necessários:

  • Ter natureza jurídica de sociedade empresária, sociedade simples, empresa individual ou empresário individual;
  • Ter receita bruta anual igual ou inferior a R$ 4.800.000,00;
  • Não possuir nenhum dos impedimentos previstos nos artigos 3º, II, § 4º e 17 da Lei Complementar 123/2006.

 

Fonte: Receita Federal. Imagem: arquivo SEFAZ