STF: maioria dá mais 2 anos para adesão a ação de perda inflacionária
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou pela reabertura de prazo - por mais dois anos - para que poupadores possam aderir ao acordo para recebimento de perdas inflacionárias provocadas pelos planos econômicos Bresser (1987), Verão (1989) , Collor 1 (1990) e Collor 2 (1991).

Segundo informações que constam do processo, o acordo já teve 326 mil adesões, que somam R$ 5 bilhões em indenizações, mas ainda estima-se que centenas de milhares de poupadores ainda possam aderir.
Prevalece o voto do relator, ministro Cristiano Zanin, para quem a reabertura de prazo por 24 meses é necessária para não causar prejuízos a quem ainda não tenha aderido ao acordo, diante do iminente encerramento definitivo da ação sobre o tema.
Até o momento, seguiram Zanin os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cármen Lúcia, André Mendonça e Dias Toffoli, formando a maioria. Edson Fachin se declarou suspeito para votar no caso, por já ter defendido poupadores como advogado no passado.
O caso é julgado no plenário virtual, e os ministros Luiz Fux, Nunes Marques e Luís Roberto Barroso têm até as 23h59 desta sexta-feira (23) para votar. Com essa última votação, deve ser encerrada a tramitação da ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) sobre o tema, que foi aberta em 2009 pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif).
Pela maioria alcançada, fica também reconhecida a constitucionalidade dos planos econômicos. Na avaliação do ministro, os planos foram necessários para tentar conter a hiperinflação e estabelecer medidas legítimas para preservação da ordem monetária.
Além disso, a maioria entendeu que o acordo valida todas as ações individuais e coletivas sobre expurgos inflacionários, sem necessidade de manifestação individual dos todos os interessados.
Fonte: Agência Brasil. Imagem: SINDJUS-MA
