Imóveis alugados: Receita Federal define que valores por danos integram receita bruta e são tributados
A Receita Federal esclareceu, nesta 4ª feira (22.abr.2026), que os valores pagos por locatários a empresas locadoras de imóveis, em razão de danos ao imóvel no momento da rescisão contratual, devem ser considerados receita bruta e, portanto, estão sujeitos à incidência de IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins.
O esclarecimento foi feito por meio da Solução de Consulta nº 61.
Segundo o entendimento, esses montantes decorrem diretamente da atividade de locação de imóveis próprios e, por isso, devem compor a base de cálculo no regime de lucro presumido, além de se submeterem ao PIS e à Cofins no regime cumulativo.
Fonte: Revista da Reforma Tributária. Imagem: Reprodução: Jakub Żerdzicki via Unsplash
