INSS aprimora regras para evitar duplicidade de pedidos e agilizar análise de benefícios
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou, em 22 de abril de 2026, a Instrução Normativa nº 203, que estabelece novas diretrizes para a apresentação de requerimentos de benefícios previdenciários. A norma determina que não será admitido novo pedido pelo mesmo interessado para a mesma espécie de benefício enquanto houver prazo para recurso — de até 30 dias após eventual indeferimento.
A medida assegura integralmente os direitos dos segurados, incluindo a manutenção da Data de Entrada do Requerimento (DER), referência utilizada para a análise dos pedidos. A Instrução Normativa não se aplica aos Benefícios por Incapacidade (BIs).
O objetivo da iniciativa é aprimorar os fluxos de análise e tornar mais eficiente o atendimento à população. A norma busca evitar a multiplicidade de pedidos idênticos para o mesmo CPF — uma prática que gera retrabalho administrativo e impacta negativamente o tempo de análise de todos os requerimentos.
Com a mudança, a expectativa é que mais cidadãos tenham seus pedidos analisados com maior rapidez, especialmente aqueles que estão ingressando pela primeira vez no sistema.
Fonte: Agência Gov. Imagem: E-Investidor Estadão
