Nota técnica regulamenta Provedor de Assinatura e Autorização (PAA) na emissão de NF-e
A norma detalha o funcionamento técnico desse modelo, que permitirá que empresas utilizem intermediários para assinar e transmitir documentos fiscais aos sistemas das administrações tributárias.
O PAA foi instituído com base no Ajuste SINIEF 9/22 para simplificar o processo de emissão de documentos fiscais eletrônicos. Na prática, o provedor atua como uma camada intermediária: recebe as informações do contribuinte, realiza a assinatura digital e encaminha o arquivo para autorização junto ao Fisco.
Para utilizar o PAA, o contribuinte deverá se vincular a um provedor homologado por meio do portal nacional de documentos fiscais eletrônicos, com autenticação via gov.br. Caso haja restrições cadastrais, a emissão poderá ser bloqueada.
A implantação do novo modelo seguirá cronograma nacional. O ambiente de testes estará disponível a partir de 8 de junho de 2026, enquanto a entrada em produção está prevista para 3 de agosto de 2026.
Fonte: Revista da Reforma Tributária. Reprodução Alliance
