Especialistas orientam contadores sobre regras financeiras para início de campanhas eleitorais
A atuação do profissional da contabilidade é decisiva logo nos primeiros passos de uma campanha eleitoral. Para garantir a segurança jurídica de candidatos e partidos políticos e evitar a desaprovação de contas, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) realizou, nesta quarta-feira (29), a segunda edição do painel Atualização em Destaque, transmitido pela plataforma EduCont. Com o tema "Operacional Contábil no Início da Campanha", o evento reuniu especialistas para orientar a classe contábil sobre os pré-requisitos exigidos pela Justiça Eleitoral. A iniciativa integra o plano estratégico de formação aprofundada do CFC para o biênio 2026/2027.
O debate foi conduzido pelo contador Erivan França, coordenador-adjunto da Vice-Presidência de Desenvolvimento Profissional do CFC, e reuniu as contadoras e especialistas em Direito Eleitoral Lígia Limeira e Cristiane Dias. Ao abrir o painel, Erivan destacou que a série Atualização em Destaque integra o plano estratégico do Conselho para o biênio 2026/2027, com foco em temas que exigem aprofundamento técnico. "Aquilo que é oportuno e precisa ser debatido com o grau de profundidade necessário ao momento nós abordaremos por meio do Atualização em Destaque", afirmou.
Regras para o início da campanha
Lígia Limeira iniciou as exposições ao detalhar os requisitos que candidatos e partidos precisam cumprir antes de arrecadar ou aplicar recursos eleitorais. Segundo ela, a campanha somente pode começar após a solicitação do registro de candidatura, realizada depois das convenções partidárias.
A especialista explicou que, após esse registro, a Receita Federal concede automaticamente o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de campanha, documento indispensável para a abertura da conta bancária eleitoral, que deve ocorrer em até dez dias. "O profissional da contabilidade tem que estar de olho na concessão desse CNPJ, porque ele vai servir de baliza para o requerimento da abertura da conta bancária", ressaltou.
Lígia também esclareceu uma dúvida frequente entre os profissionais da área: a legislação exige apenas uma conta bancária obrigatória para o trânsito de recursos de pessoas físicas. As contas destinadas ao Fundo Partidário e ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) só precisam ser abertas quando houver recebimento desses recursos.
No caso dos partidos políticos, os requisitos incluem o registro ou anotação na Justiça Eleitoral e a inscrição no CNPJ. A especialista lembrou ainda que as legendas prestam contas duas vezes no ano eleitoral: na prestação de contas anual e na prestação de contas da campanha.
Recursos, restrições e responsabilidade
Ao tratar das fontes de financiamento, Lígia explicou que a legislação admite recursos financeiros e doações estimáveis em dinheiro, desde que bens e serviços sejam avaliados pelo valor de mercado, em observância ao princípio da economicidade previsto na Resolução TSE nº 23.607/2019.
Ela alertou ainda para os riscos relacionados às fontes vedadas, como recursos de origem estrangeira ou provenientes de permissionários de serviço público. Nesses casos, os valores devem ser devolvidos imediatamente ao doador ou, quando isso não for possível, recolhidos ao Tesouro Nacional por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU). A mesma regra se aplica aos Recursos de Origem Não Identificada (RONI).
Outro ponto enfatizado foi a obrigatoriedade da abertura da conta bancária eleitoral, mesmo quando não houver movimentação financeira. Segundo Lígia, a ausência da conta resulta na desaprovação automática das contas eleitorais. Ela também destacou que candidatos, administradores financeiros e profissionais da contabilidade respondem solidariamente pela veracidade das informações prestadas, conforme prevê a legislação eleitoral.
Contratos exigem planejamento
Na sequência, Cristiane Dias abordou um aspecto pouco conhecido do processo eleitoral: a possibilidade de formalizar contratos antes da abertura da conta bancária.
Segundo a especialista, a legislação permite que candidatos e partidos celebrem contratos para serviços e aquisições necessários à estruturação da campanha após a obtenção do CNPJ de campanha, mesmo antes do início da arrecadação de recursos. Entre os exemplos estão serviços de contabilidade, assessoria jurídica, comunicação, marketing, produção audiovisual, locação de imóveis e consultorias.
Cristiane destacou que esses contratos precisam apresentar objeto específico, valores definidos e condições claras de execução. Ela alertou que descrições genéricas costumam gerar diligências da Justiça Eleitoral e recomendou detalhar todas as atividades contratadas.
Ao tratar da execução financeira da campanha, Cristiane apresentou os meios de pagamento permitidos, como transferência bancária, Pix, débito em conta, cheque nominal e boleto bancário, além de alertar para a vedação do pagamento de boletos em espécie e do uso de moedas virtuais.
A especialista reforçou que toda despesa deve estar acompanhada da documentação correspondente, incluindo contrato, nota fiscal, comprovante de pagamento e evidências da execução do serviço.
Ela também explicou que as doações estimáveis em dinheiro representam benefícios econômicos sem transferência financeira, como a cessão gratuita de bens ou serviços, e exigem avaliação pelo valor de mercado e comprovação da propriedade do bem cedido.
Entre as principais inconsistências encontradas pela Justiça Eleitoral, Cristiane citou contratos sem assinatura, objetos genéricos, incompatibilidade entre contratos e notas fiscais, ausência de comprovação dos serviços executados e divergências entre documentos fiscais e bancários.
O contador como agente de conformidade
Ao encerrar sua participação, Lígia Limeira reforçou que a conformidade das contas eleitorais começa antes mesmo do início da arrecadação. "A conformidade não se constrói na prestação de contas, mas desde o primeiro dia da campanha", afirmou, ao defender que controles internos, organização documental e observância dos requisitos legais sejam adotados desde o início do processo.
Cristiane Dias destacou a importância da NBC TPE 01, norma brasileira de contabilidade voltada para eleições e partidos políticos, e incentivou os profissionais a aprofundarem o conhecimento sobre a regulamentação específica da área.
As especialistas encerraram o painel reafirmando o compromisso da Comissão de Contabilidade Eleitoral do CFC com a orientação técnica dos profissionais da contabilidade. A iniciativa reforça o papel do CFC na qualificação permanente da classe e na preparação dos profissionais para atuar com segurança jurídica e excelência nas eleições. O conteúdo integral do debate está disponível gratuitamente na plataforma Educont.
Fonte: Comunicação CFC. Imagem: Reprodução Fenacon
