Receita Federal prevê concluir liberação da DeRe em produção beta até novembro
A Receita Federal trabalha com a previsão de disponibilizar, até novembro, todos os eventos da Declaração de Regimes Específicos (DeRe) no ambiente de produção beta. O cronograma, que ainda está em discussão interna, prevê a liberação gradual dos módulos da nova obrigação acessória conforme avancem as etapas de testes e homologação.
A DeRe faz parte da implementação da reforma tributária e será utilizada por contribuintes enquadrados nos regimes específicos do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
No momento, apenas os eventos de tabela estão disponíveis no ambiente de produção restrita, destinado aos participantes do projeto-piloto.
Cronograma prevê novas liberações nos próximos meses
A expectativa é que a próxima fase ocorra na segunda quinzena de julho, com a disponibilização dos eventos periódicos que já passaram pelo processo de homologação. Entre eles estão:
- balancete;
- identificação financeira;
- fechamento mensal;
- débito;
- evento de retorno de totalização.
Na sequência, está prevista a ampliação da produção beta a partir de agosto, inicialmente com os eventos de tabela. Os demais módulos serão liberados gradualmente à medida que forem concluídas as validações realizadas no ambiente de produção restrita.
Eventos transacionais seguem em desenvolvimento
Segundo o cronograma em discussão, os eventos de tabela e os eventos periódicos já concluíram a fase de homologação. O desenvolvimento agora está concentrado nos eventos transacionais, considerados a etapa mais complexa da DeRe.
Ao todo, cerca de dez eventos desse tipo ainda estão em desenvolvimento. Eles concentram maior volume de informações e regras de validação, exigindo a conclusão dos leiautes antes do início da fase de testes.
O que é a DeRe e qual será sua função na reforma tributária
A Declaração de Regimes Específicos (DeRe) é uma obrigação acessória criada para viabilizar a apuração do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) nos setores submetidos aos regimes específicos previstos pela reforma tributária. A declaração foi instituída pelas Leis Complementares nº 214/2025 e nº 227/2026, que estabelecem as regras do novo sistema de tributação sobre o consumo e disciplinam sua implementação.
Diferentemente das situações em que a tributação é calculada diretamente sobre o valor da operação, a DeRe será utilizada nos casos em que a apuração do IBS e da CBS depende de critérios específicos, como margens de valor, deduções e outros controles previstos na legislação para determinados segmentos econômicos.
Além de cumprir uma função declaratória, a DeRe integrará a estrutura tecnológica da reforma tributária ao fornecer informações que serão processadas pelo sistema responsável pela Apuração Assistida dos novos tributos. Com isso, os dados enviados pelos contribuintes servirão de base para o cálculo do IBS e da CBS nos regimes específicos.
Entre os objetivos desse modelo estão possibilitar a correta apuração dos tributos quando a incidência ocorrer sobre margens, assegurar a aplicação da não cumulatividade aos adquirentes e viabilizar a operacionalização do mecanismo de Cashback destinado à população de baixa renda, conforme previsto na legislação da reforma tributária.
Com informações Portal da Reforma Tributária. Crédito: Módulos
