Reforma tributária: vale a pena recolher IBS e CBS por fora do Simples?


A reforma tributária promoveu uma das reestruturações mais expressivas já vivenciadas pelo segmento de micro e pequenas empresas no Brasil. A principal mudança gira em torno da nova faculdade concedida aos negócios optantes do Simples Nacional: a possibilidade de recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) dentro da arrecadação unificada tradicional ou optando pela cobrança por fora do regime.

A novidade instaurou um cenário de dúvidas no meio empresarial. Diante da escolha, gestores e contabilistas debruçam-se sobre os números para responder qual alternativa é mais econômica e em quais cenários a decisão pode se converter em diferencial estratégico frente à concorrência. 

Para encontrar uma resposta é necessária uma análise minuciosa do perfil dos clientes, do setor produtivo e da dinâmica da cadeia de créditos tributários.

Mudança e o modelo híbrido

Historicamente, as empresas enquadradas no Simples Nacional recolhem quase a totalidade dos seus tributos por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). A implementação dos novos tributos sobre o consumo preservou essa sistemática, mas introduziu uma bifurcação decisiva no planejamento fiscal das corporações.

Na prática, o empresário passa a contar com duas alternativas operacionais claras. A primeira consiste em manter o IBS e a CBS agregados no DAS, mantendo o modelo consolidado do Simples. 

A segunda alternativa possibilita o pagamento isolado desses dois tributos fora da guia única, permanecendo no Simples apenas para a quitação dos demais impostos e contribuições federais, estaduais e municipais.

Esta última modalidade passou a ser tratada no mercado financeiro e contábil como “Simples Nacional híbrido”. A estrutura foi desenvolvida para assegurar que pequenos empreendimentos não fiquem marginalizados de cadeias produtivas em que o repasse de créditos fiscais representa fator determinante para a viabilidade econômica do negócio.

Mecânica do recolhimento único

A opção pelo pagamento do IBS e da CBS por dentro do Simples preserva o modelo consolidado com o qual os pequenos empresários já estão habituados. Nela, os novos tributos são incorporados diretamente na alíquota apurada no DAS.

Com essa escolha, a empresa mantém a centralização da arrecadação em um único documento, conserva a simplicidade na apuração contábil e elimina a necessidade de cálculo individualizado para o IBS e a CBS. Trata-se de um caminho bastante favorável para estabelecimentos focados na venda direta ao consumidor final, mantendo a eficiência operacional com baixos custos burocráticos.

Impacto do recolhimento por fora

Por outro lado, o modelo híbrido autoriza a apuração do IBS e da CBS sob a regra geral, desvinculada do DAS. Nessa modalidade, a empresa apura e paga os demais tributos pela guia unificada do Simples, enquanto o IBS e a CBS passam pelo cálculo próprio da nova tributação sobre valor agregado (IVA Dual).

Embora imponha um rigor contábil e um controle fiscal mais exigentes, a apuração externa assegura que os clientes corporativos da empresa aproveitem integralmente os créditos tributários decorrentes das transações, de acordo com as regras gerais fixadas na legislação tributária.

Crédito tributário e competitividade

A disparidade fundamental entre os dois formatos reside justamente no fluxo de créditos fiscais. Quando a empresa opta por recolher IBS e CBS por fora do regime simplificado, o cliente pessoa jurídica passa a creditar-se do valor integral relativo àqueles tributos na operação.

Em contrapartida, na permanência integral dentro do DAS, o repasse de créditos tributários para os compradores segue limitado às regras restritivas do Simples Nacional. Na prática do mercado, essa distinção tem efeito direto sobre o poder de negociação.

Caso duas empresas disputem o fornecimento do mesmo serviço para uma indústria, aquela que optar pelo recolhimento do IBS e CBS por fora pode ofertar uma vantagem financeira indireta ao comprador corporativo, tornando-se comercialmente mais atraente que a concorrente mantida na guia única.

Conclusão

Levando em conta todas essas questões, a definição sobre qual regime adotar vai depender das características operacionais de cada empreendimento. A permanência do IBS e da CBS dentro da arrecadação simplificada continua sendo a via recomendada para negócios focados no comércio B2C (venda ao consumidor final), empresas de menor porte, com estrutura administrativa enxuta e baixo volume de transações corporativas.

Em contrapartida, a apuração por fora sob o formato híbrido ganha força substancial entre os prestadores de serviços B2B (business to business). Setores como empresas de tecnologia, consultorias empresariais, prestadores de serviços especializados, indústrias de insumos e distribuidoras que atendem corporações tendem a adotar o modelo separado como estratégia de posicionamento e ganho de competitividade no mercado.

 

Publicado pelo Jornal Contábil. Imagem ilustrativa